Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED

Vários municípios do Brasil celebraram convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2010, objetivando firmar a opção pela delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

No referido convênio o município se compromete em “guardar em boa ordem as informações, processos e demais documentos referentes aos procedimentos fiscais em andamento, bem como aos concluídos nos últimos 6 (seis) anos” (Anexo Único da Instrução Normativa SRF no 919/2009)

 

Para garantir a integridade dos processos fiscais foi desenvolvido o sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, onde todo material é digitalizado e armazenado em um datacenter.